Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DO CARTÓRIO DE CONTAS

   

1. Processo nº:1986/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO ACERCA DOS AUTOS N° 3922/2019.
3. Responsável(eis):EDUARDO DELLEON NEPONUCENO SILVA - CPF: 01972193147
RUBENS BORGES BARBOSA - CPF: 47657260106
VERA SONIA TOMASI ALMEIDA - CPF: 81403135134
4. Origem:VERA SONIA TOMASI ALMEIDA

5. INFORMAÇÃO Nº 351/2021-COCAR

 Ressalta-se por oportuno, que foi encaminhada Citação pelo SICOPconforme Declaração de Envio em 03.02.2021 com vencimento em 09.03.2021 (eventos 14,16 e 17).

    O pedido de prorrogação dos responsáveis: VERA SONIA TOMASI ALMEIDA, RUBENS BORGES BARBOSA e EDUARDO DELLEON NEPONUCENO SILVA foram protocolados Dentro do Prazo regimental concedido para apresentação de defesa. 

    Em obediência ao disposto na Resolução Normativa TCE nº 2/2020, de 16 de junho de 2020, encaminho o Expediente ao Gabinete da 4ª Relatoria, para verificar se o pedido atende o disposto na Resolução acima mencionada.

 

 

 

 

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“Art. 204. (...)

Parágrafo único. (REVOGADO)

§ 1º O prazo para cumprimento de diligências será de até 15 (quinze) dias úteis improrrogáveis.

§ 2º Nos processos de maior complexidade, o prazo constante no parágrafo anterior poderá ser relativizado pelo relator, de ofício ou a requerimento da parte, estendendo-o ante à necessidade de obtenção de informações essenciais a instrução do feito.

Documento assinado eletronicamente por:
SONIA MARIA PEREIRA DE CARVALHO, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 05/03/2021 às 13:46:36
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 115485 e o código CRC 66CAC18

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